TJRJ - 0801769-39.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Á PARTE AUTORA SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DO O.J.A DE ID. 197339467. -
12/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de ATAIDES BATISTA JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0801769-39.2024.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEPHANI SCHISSLER VIANNA EXECUTADO: F.F.
DA SILVA ARTIGOS FOTOGRAFICOS, VSO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELTRONICOS LTDA Em primeiro, esclarece-se, a execução deve prosseguir somente em face do réu F.F.
DA SILVA ARTIGOS FOTOGRAFICOS, pois consta como devedor do acordo homologado.
No mais, em consulta ao sistema SNIPER, verificou-se como como representante legal do réu o Sr.
ATAIDES BATISTA JUNIOR, CPF *56.***.*80-06, endereço RUA TRES, 361 - BELO HORIZONTE, VOLTA REDONDA/RJ (27.278-230).
No mais, trata-se de requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada em razão das tentativas infrutíferas de penhora online e/ou penhora portas a dentro.
O insucesso da penhora, ratificada por inexistência de saldo em contas bancárias e a inexistência de bens penhoráveis da sociedade executada, configura probabilidade de insatisfação do crédito do consumidor, suficiente para a instauração do incidente.
Ante o exposto, defiro a instauração do incidente do art. 133 c/c o art. 1.062 do CPC.
Determino a citação/intimação, por OJA, do sócio acima mencionado para que se manifeste no prazo de 15 dias sobre o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, indicando e produzindo, desde logo, os meios de prova pretendidos.
PETRÓPOLIS, 20 de maio de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
22/05/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:30
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de F.F. DA SILVA ARTIGOS FOTOGRAFICOS em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0801769-39.2024.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEPHANI SCHISSLER VIANNA EXECUTADO: F.F.
DA SILVA ARTIGOS FOTOGRAFICOS, VSO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELTRONICOS LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades.
Desbloqueadas as contas do executado.
PRI.
PETRÓPOLIS, 20 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
23/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:50
Homologada a Transação
-
17/01/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
27/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 11:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/10/2024 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 23:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de STEPHANI SCHISSLER VIANNA em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 11:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 11:28
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2024 11:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2024 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/07/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
31/07/2024 11:15
Juntada de Ata da Audiência
-
30/07/2024 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 15:09
Juntada de petição
-
18/07/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de JOYCE DE SOUZA MARQUES em 07/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de JOYCE DE SOUZA MARQUES em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
17/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
10/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 17:01
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2024 16:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
09/04/2024 17:01
Juntada de Ata da Audiência
-
08/04/2024 16:29
Juntada de petição
-
03/04/2024 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:21
Juntada de petição
-
27/02/2024 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/02/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2024 11:25
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 16:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
04/02/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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