TJRJ - 0800897-55.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:07
Baixa Definitiva
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20/02/2025 13:07
Baixa Definitiva
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20/02/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:07
Baixa Definitiva
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20/02/2025 13:06
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA MANSUR GONCALVES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 Processo: 0800897-55.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA DE OLIVEIRA MANSUR GONCALVES RÉU: BANCO SAFRA S.A.
DECISÃO Conheço dos embargos e no mérito nego-lhes provimentopelas razões a seguir.
Aduz a embargante queasentença é omissa, visto não ter se debruçado por todas as teses invocadas.
Ocorre que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir sua decisão a partir do seu livre convencimento motivado.
Nesse sentido: [...]Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas tão só a declinar as razões de seu convencimento motivado, como de fato ocorreu nos autos. [...] (AgIntno REsp 1920967/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2021, DJe05/05/2021) A decisão está devidamente fundamentada na existência de litispendência flagrante.
Desse modo, não há contradição, omissão ou obscuridade.
Em verdade, o recorrente busca alterar o resultado do julgado por meio de embargos de declaração, o que não é possível.
Eventual irresignação deve ser manejada pela via própria, pelo que mantenho a sentença em seus integrais termos.
Intimem-se.
VALENÇA, 21 de janeiro de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Substituto -
22/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/01/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA MANSUR GONCALVES em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/10/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 14:19
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2024 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
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25/09/2024 14:19
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2024 16:26
Juntada de ata da audiência
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17/07/2024 12:21
Juntada de Petição de contra-razões
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16/07/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 21:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2024 21:53
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
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07/03/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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