TJRJ - 0800108-60.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0800108-60.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/01/2025 16:19:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CARLA DE MELLO COUTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A 1 - Id. 200156098 - Receboo recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 12 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de CARLA DE MELLO COUTO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 19:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800108-60.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/01/2025 16:19:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CARLA DE MELLO COUTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A ID. 177235052 - Embargos de Declaração opostos por ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A.
Aponta a parte Embargante os seguintes vícios no Projeto de Sentença Embargado: “Acredita-se que por erro material a obrigação de fazer imposta, quanto a matrícula de nº 403303029-7, foi imposta por equívoco, considerando que de acordo com a narrativa autora e documento indexada à inicial, a reclamação se refere as matrículas 402905919 e 403323123, enquanto que na defesa, há a indicação da matrícula de nº 403323123, diversas da matrícula de nº 403303029-7 constante na sentença; que a matrícula de 403303029-7, indicado na sentença nunca pertenceu a parte autora, e uma vez mantida a sentença como proferida, prejudicará consumidor diverso a da presente ação, que ficar é sem o seu abastecimento, No que se refere a matrícula de nº 402905919 esta se encontra em nome da parte autora, cujo endereço de instalação é o mesmo endereço que a parte autora indicou na exordial; E a matrícula de nº 403323123, também pertencente a autora, mas em endereço diverso ao indicado na inicial como seu endereço de residência.
Ocorre que, a r. sentença index 168947605, foi proferida contendo erro material quanto a matrícula objeto da ação, merecendo, portanto, ser objeto de reforma, para corrigir e indicar o nº da matrícula correta a ser cancelada".
Intimada para manifestação (ID. 184334628) a parte Embargada apresentou contrarrazões alegando que há um erro material na r. sentença, onde a matrícula questionada, objeto da negativação indevida do nome da autora nos órgãos restritivos de crédito, é a matrícula nº 403323123.
Que a matrícula questionada a ser cancelada, objeto da presente demanda é a da Rua Paranapiacaba, de nº 403323123.
Decisão.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento para retificar o número da matrícula desconhecida pela parte autora, a qual se refere ao imóvel localizado na RUA PARANAPIACABA, 148, DUQUE DE CAXIAS (matrícula nº 403323123).
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para 1) acolher a pretensão de exclusão do apontamento restritivo no SPC/SERASA em nome da parte autora, determinando a expedição de ofício ao órgão responsável pelo cadastro; condenar a ré a 2) cancelar o contrato objeto da lide cuja matrícula é 403323123 em nome da parte autora e todos os débitos dele correlatos, inclusive com levantamento do ramal, prazo de 15 dias, sob pena de multa do dobro do valor indevidamente exigido, declarando a inexistência de relação jurídica e débitos; 3) pagar à parte autora a importância de R$ 10.000,00 a título de compensação por danos morais, com juros moratórios correspondentes à taxa Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406 c/c art. 389, parágrafo único) desde a citação e correção monetária pelo IPCA a contar do arbitramento, extinguindo o feito com resolução do mérito a teor do disposto no art. 487, I, do CPC.
Intimem-se.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/05/2025 20:14
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:38
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:42
Outras Decisões
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21/03/2025 19:04
Conclusos para decisão
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16/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de CARLA DE MELLO COUTO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 15:06
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 15:06
Recebidos os autos
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27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800108-60.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/01/2025 16:19:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CARLA DE MELLO COUTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 164868368.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica conforme índex 167478582.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 07/03/2025.
MESQUITA, 23 de janeiro de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
23/01/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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23/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:52
Publicado Citação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:26
Expedição de Informações.
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08/01/2025 09:25
Expedição de Informações.
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07/01/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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