TJRJ - 0814959-56.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 16:57
Baixa Definitiva
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11/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:33
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814959-56.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID VIANNA ESPINOSA EXECUTADO: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.197435690, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 20/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:38
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:18
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814959-56.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID VIANNA ESPINOSA EXECUTADO: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A Certifique o cartório quanto a intimação das partes do teor da sentença de id. 135152374/135152374 , considerando-se a data da leitura designada (id. 128322202) e a data da homologação da sentença de id. 135152374.
Após, retornem cls para apreciação de id.155917561.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 05/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/11/2024 15:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/11/2024 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 18:11
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de INGRID VIANNA ESPINOSA em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/08/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 09:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2024 09:31
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2024 09:31
Recebidos os autos
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02/07/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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02/07/2024 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2024 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/07/2024 12:28
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 11:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2024 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/06/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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