TJRJ - 0808139-24.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:17
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 05:14
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 11:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0808139-24.2024.8.19.0207 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ROGERIO ALVES DO NASCIMENTO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Indefiro a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 99, §2º do CPC, uma vez que, apesar de devidamente intimada, não comprovou a alegada hipossuficiência necessária à concessão do benefício, conforme certificado no index. 192301624.
Intime-se para o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROGERIO ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*43-94 (AUTOR).
-
14/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 13/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:19
Outras Decisões
-
27/01/2025 21:04
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/01/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Em razão da ação de busca e apreensão nº 0806804-67.2024.8.19.0207 que tramita na 1ª VARA CÍVEL DA ILHA DO GOVERNADOR, e considerando a solicitação contida no ofício recebido por esta vara cível, DETERMINO a remessa dos presentes autos, objetivando que se -
23/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:59
Outras Decisões
-
21/01/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:40
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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