TJRJ - 0809247-88.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS ALVES em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 29/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0809247-88.2024.8.19.0207 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Tarifas] EXEQUENTE: JORGELENE DOS SANTOS ALVES EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC.
Custas na forma da lei.
Após, certificado o trânsito em julgado e o recolhimento de custas, nada sendo requerido em 5 dias, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
03/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS ALVES em 21/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, bem como a necessidade de que a parte autora comprove os fatos constitutivos de seu direito, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que ambas as partes se manifestem em obediência à parte final do parágrafo 1º -
23/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 12/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 01:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2024 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGELENE DOS SANTOS ALVES - CPF: *17.***.*63-04 (AUTOR).
-
10/09/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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