TJRJ - 0800124-29.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 10:31
Baixa Definitiva
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25/03/2025 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/05/2025 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de JULIANA MAIA DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:31
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800124-29.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MAIA DE OLIVEIRA RÉU: LOJAS RIACHUELO SA Index- 167189973.
Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
22/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:02
Homologada a Transação
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22/01/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/01/2025 01:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 01:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/01/2025 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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