TJRJ - 0806592-39.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 10:55
Baixa Definitiva
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04/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO GOMES em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Defiro a expedição de mandado de penhora portas adentro no endereço da empresa ré.
Indefiro o pedido de penhora em endereços d sócios.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no artigo 840, § 2°, do CPC.
Prazo de cinco dias.
Com a resposta, cumpra-se o determinado, conforme o caso: 1.
Se positiva, o mandado deverá ser efetivado em diligência conjunta, diante do que dispõe o artigo 840, parágrafos 1° e 2°, do CPC, nomeando-se a parte exequente como depositária dos bens eventualmente penhorados, que ficarão na sua posse e com a assunção dos encargos inerentes.
Caso a parte exequente ou seu advogado não procurem o OJA, através de contato com a Central de Mandados, o processo será extinto por ausência de interesse. 2.
Negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independente do acompanhamento, devendo ser nomeada depositária a parte executada ou seu representante, que assumirá a posse dos bens constritos, arcando com seus encargos.
Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para oposição de embargos, no prazo de lei.
Certificada a tempestividade dos embargos opostos pelo cartório, dê-se vista à parte contrária.
Decorrido o prazo in albis, diga a parte exequente se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens constritos. -
22/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:02
Outras Decisões
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22/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
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31/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:07
Outras Decisões
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04/10/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:46
Outras Decisões
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28/05/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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26/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:53
Outras Decisões
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25/04/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 15:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/04/2024 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:55
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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19/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:25
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO GOMES em 27/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/03/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 10:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2024 10:18
Juntada de Projeto de sentença
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08/03/2024 10:18
Recebidos os autos
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04/03/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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01/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:18
Recebidos os autos
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31/01/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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31/01/2024 11:15
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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31/01/2024 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 22:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2023 22:00
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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13/12/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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