TJRJ - 0805159-27.2022.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 SENTENÇA Processo: 0805159-27.2022.8.19.0029 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada por Em segredo de justiça.em face de Em segredo de justiça .
No ID 138056465, consta petição na qual a parte autora manifestou sua desistência. É o relatório.
Decido.
O exame dos autos evidencia que, até o presente momento, o réu não foi citado, tampouco apresentou contestação.
Desta sorte, afigura-se imperativa a homologação da desistência manifestada independentemente da anuência do réu, nos termos do art. 485, §4º do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora no ID 138056465 e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a autora nas custas processuais.
Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista que não se estabeleceu o contraditório nos autos.
Certificado o correto recolhimento de custas, proceda a baixa de restrições sobre o veículo no sistema RENAJUD, se houver.
P.Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MAGÉ, 21 de janeiro de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
22/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:03
Extinto o processo por desistência
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21/01/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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08/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:26
Outras Decisões
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11/09/2023 18:02
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 23:02
Declarada incompetência
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31/10/2022 14:34
Conclusos ao Juiz
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31/10/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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