TJRJ - 0809652-42.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO DA SILVA ASSUNCAO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0809652-42.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINO DO RAMO DA SILVA ASSUNCAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que a obrigação determinada por sentença se encontra satisfeita, conforme penhora de ID.167185640 e 184558184 , bem como a ausência de impugnação à execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Sem custas nem honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono se poderes lhe forem conferidos, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 16 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
16/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:36
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 21/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0809652-42.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINO DO RAMO DA SILVA ASSUNCAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Penhora onlinerealizada com sucesso.
Intime-se o executado para, querendo oferecer embargos, no prazo da Lei; Decorrido o prazo sem manifestação, e devidamente certificado, diga o exequente, se dá quitação, inclusive quanto a obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência; Sendo positiva a resposta, voltem conclusos para extinção; Se negativo, venham os motivos em 05 dias, acompanhada de planilha atualizada, sob pena de renúncia a eventual diferença.
BELFORD ROXO, 22 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
22/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 11/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:12
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO DA SILVA ASSUNCAO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2024 18:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/09/2024 23:36
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 23:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2024 23:36
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2024 23:36
Recebidos os autos
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08/08/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA ELISABETH DE PAULA SANTOS
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07/08/2024 19:22
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 15:40
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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11/07/2024 15:40
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO DA SILVA ASSUNCAO em 26/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2024 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 11:00
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
11/06/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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