TJRJ - 0811954-06.2022.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA CORREA GUIMARAES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de FELIPE COLONESE SCHAUMBURG em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0811954-06.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VIVENDAS DAS OLIVEIRAS RÉU: DIOGO MEDEIROS DE CAMPOS NASCIMENTO Trata-se de ação de cobrança entre as partes acima identificadas em que o autor informa que houve a quitação do débito pelo réu, conforme ID135321001.
Caracterizada, portanto, a ausência de interesse processual superveniente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI do Novo Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ficam cientes as partes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
23/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:09
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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08/01/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 06:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 19:08
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de FELIPE COLONESE SCHAUMBURG em 05/10/2023 23:59.
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24/08/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:20
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2023 00:08
Decorrido prazo de FELIPE COLONESE SCHAUMBURG em 24/03/2023 23:59.
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07/03/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 14:20
Conclusos ao Juiz
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20/10/2022 16:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/08/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/06/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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