TJRJ - 0806469-73.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:55
Homologada a Desistência do Recurso
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23/06/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 14:16
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:22
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 23:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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31/05/2025 04:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 04:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 19:53
Conclusos para despacho
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27/03/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 16:31
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
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06/03/2025 14:53
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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06/03/2025 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 13:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806469-73.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO SANTOS MOREIRA LEITE RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Decisão Pretende a Autora que lhe seja deferida a tutela de urgência para que a parte ré seja compelida a efetuar a retirada do produto Refrigerador 340 L 2 portas Frost Free Classe A Evox 220 Volts, Inox, Consul, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária.
A relação jurídica deduzida nos autos é de natureza consumerista, aplicando-se, portanto, as normas inseridas na Lei nº 8.078/90.
Nesse contexto, os documentos anexados aos autos demonstram a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Com efeito, os documentos que acompanham a inicial demonstram a aquisição do produto e o documento juntado no ID 155454647 comprova a ocorrência de defeito, não se justificando, em sede de cognição sumária, a inércia da Ré para proceder à retirada do produto adquirido, eis que não há ressalvas no documento de venda quanto à existência de vício.
Portanto, ante a aquisição do produto e a injustificada demora para realização da retirada do produto defeituoso, impõe-se a concessão de medida de urgência, a fim de evitar dano irreparável.
Ademais, não há risco de irreversibilidade do provimento.
Por todo o exposto, reconsidero a decisão anterior e DEFIRO O PEDIDO para determinar que a Ré FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA proceda à retirada do produto Refrigerador 340 L 2 portas Frost Free Classe A Evox 220 Volts, Inox, Consul, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 4.500,00.
Intimem com as advertências da possibilidade de inversão do ônus da prova.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
Nova Friburgo, 14 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
14/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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02/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 15:27
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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16/07/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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