TJRJ - 0800702-64.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de DIOGO DO ESPIRITO SANTO RUSSO em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:25
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2025 15:02
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de CINTHYA LIMA DE MATTOS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de DIOGO DO ESPIRITO SANTO RUSSO em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de CINTHYA LIMA DE MATTOS em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0800702-64.2025.8.19.0087 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: VALERIA CRISTINA CIROULO DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Da gratuidade de justiça: Da leitura dos autos verifico que a parte autora embora tenha alegado a impossibilidade de recolhimento das custas iniciais, não trouxe aos autos provas da alegada hipossuficiência.
Assim, por considerar que o pleito seja de urgência, passo a análise da tutela requerida e determino a parte autora que, no prazo de 15 dias traga aos autos comprovantes da alegada hipossuficiência jurídica ou comprove o recolhimento das custas e taxas judiciárias devidas. 2.
Da tutela de urgência: As alegações da autora são verossímeis no sentido de ausência injustificada de energia em sua residência, conforme informado há aproximadamente três dias.
O fumus boni iuris está presente, eis que o réu tem o dever de fornecer o serviço, já que existe disponibilidade para tanto.
O periculum in mora, por sua vez, é certo por se tratar de serviço essencial cuja ausência é capaz de ensejar risco de dano de difícil reparação.
Isso posto, DEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela e ORDENO que o réu RESTABELEÇA o fornecimento de energia adequadamente para a residência da autora, no prazo de 48 horas, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se o réu, COM URGÊNCIA PELO OJA DE PLANTÃO, para cumprimento da presente decisão. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Int.
São Gonçalo, 22 de janeiro de 2025.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
22/01/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:13
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 02:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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