TJRJ - 0800615-21.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:53
Baixa Definitiva
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15/05/2025 14:51
Expedição de Informações.
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13/05/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 20:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/05/2025 20:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 20:16
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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25/04/2025 14:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 01:55
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE GUIMARAES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 22:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 13:01
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 13:01
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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24/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE GUIMARAES em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 01:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE GUIMARAES em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 18:03
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0800615-21.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/01/2025 11:20:50 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ANDERSON JORGE GUIMARAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora (0410153930), instalada à Rua Dias Leme, nº 280, Rocha Sobrinho (BNH), Mesquita – RJ, CEP: 26574-520, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 22 de janeiro de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/01/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:16
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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