TJRJ - 0948130-85.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 00:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO BARRESE BIGHI em 23/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0948130-85.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F TITONELI ANALISE DE CADASTRO - EIRELI RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Defiro prova pericial requerida por ambas as partes, para a qual nomeio Dr.
Leonardo Barrese Bighi, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Nos termos da Súmula nº 360 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, arbitro os honorários periciais em R$ 6.072,00, que serão rateados pelas partes.
Venham os respectivos depósitos.
Quesitação no prazo de 15 dias na forma do art. 465 §1º NCPC.
As partes deverão ser intimadas pelo perito da data e local para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do NCPC.
Defiro prova documental suplementar, requerida pela parte autora, devendo os documentos serem apresentados no prazo de 10(dez) dias.
Indefiro a prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal da parte ré, uma vez que, em se tratando de pessoa jurídica, a oitiva de seu representante legal em nada contribuiria para o desfecho da lide.
Indefiro as demais provas requeridas pela parte autora, por serem desnecessárias ao deslinde do feito.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
10/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0948130-85.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F TITONELI ANALISE DE CADASTRO - EIRELI RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em atendimento ao art. 350 do Código de Processo Civil, digam as partes se têm provas a produzir, justificando-as, para exame de sua admissibilidade.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
22/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de JOAO MARCELO LAUREANO ALVES DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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12/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/01/2024 23:59.
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30/11/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de JOAO MARCELO LAUREANO ALVES DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 12:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 17:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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