TJRJ - 0819946-56.2024.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:18
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0819946-56.2024.8.19.0008 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO I JUI ESP CIV Ação: 0819946-56.2024.8.19.0008 Protocolo: 8818/2025.00058334 RECTE: JOEL MOREIRA DIAS ADVOGADO: BEATRIZ SOUZA ABEDE OAB/RJ-241561 RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam as Juízas que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
12/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 18:06
Inclusão em pauta
-
14/05/2025 14:04
Conclusão
-
14/05/2025 14:01
Distribuição
-
14/05/2025 14:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0867174-68.2023.8.19.0038
Marcio de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Valmir de Souza Borba
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2023 10:16
Processo nº 0868914-75.2023.8.19.0001
Jrb Comercio, Locacoes e Servicos de Imp...
Fundacao de Apoio a Escola Tecnica - Fae...
Advogado: Carlos Vicente de Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0811334-52.2024.8.19.0066
Gregorio Parussolo Alves da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Gregorio Parussolo Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 15:39
Processo nº 0800922-87.2025.8.19.0014
Irene de Lima
P.m. Campos dos Goytacazes
Advogado: Rodrigo Gean Sade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 15:49
Processo nº 0819941-34.2024.8.19.0008
Alcenira Sarmento da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Beatriz Souza Abede
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 20:27