TJRJ - 0894849-20.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0894849-20.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: RAPHAELA FERREIRA DE ARAUJO RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA IE 154555414 e 155272983.Com efeito, são cabíveis embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Este é o teor do artigo 1022 do CPC.
Da análise de ambos os embargos ofertados, fica nítido que os embargantes pretendem a reforma da sentença.
Na realidade, a decisão embargada apreciou as circunstâncias do caso concreto, de modo que acolher o recurso ora oposto significaria atribuir amplitude que a lei não lhe confere.
Impende ressaltar que eventual efeito modificativo dos embargos de declaração pressupõe necessariamente a ocorrência no julgamento de algum dos defeitos típicos enumerados na lei.
Do contrário, seria convertê-los em embargos infringentes, ao arrepio da lei instrumental.
Logo, é evidente que tal pretensão foge completamente ao escopo e à finalidade dos declaratórios, cujo cabimento está adstrito às hipóteses do art.1022 do CPC.
Do exposto, recebo ambos os embargos, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, tendo em vista que o decisum não apresenta obscuridade, contradição ou omissão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular -
12/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0894849-20.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: RAPHAELA FERREIRA DE ARAUJO RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Da análise dos embargos ofertados, fica claro que o ora embargante pretende que lhe sejam atribuídos efeitos infringentes a sua peça recursal.
Diante do acima explicitado, recebo os referidos embargos de declaração opostos no IE 154555414 e 155272983, eis que tempestivos, tendo em vista o certificado no IE 167085854 (item “b”).
Com arrimo no disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, intimem-se o MP e o embargado (parte ré)para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, desde logo advertidas as partes de que a oposição destes não implica na suspensão da decisão embargada, na forma do art. 1.026 do CPC.
Decorrido tal prazo, certifique-se e retornem conclusos, com ou sem manifestação.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz de Direito -
23/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:03
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:32
Ato ordinatório
-
24/04/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/03/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:19
Outras Decisões
-
27/09/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:13
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
22/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 18:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 19:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
10/08/2023 11:41
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:43
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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