TJRJ - 0834453-13.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:54
Juntada de carta
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11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:02
Juntada de carta
-
07/05/2025 13:19
Juntada de carta
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06/05/2025 13:17
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 08:43
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 15:04
Juntada de Petição de ciência
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27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0834453-13.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR SOUZA DOS SANTOS RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
A parte autora requer a tutela provisória para que seu nome seja excluído dos cadastros restritivos de crédito, tendo em vista que questiona os débitos a ela imputados pela parte ré.
Entendo que estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC/15, existindo elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Sendo assim, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, inscrito em razão dos débitos discutidos no presente feito, até solução definitiva da ação.
Oficie-se ao SPC/SERASA nos moldes da Súmula nº 144 do Egrégio TJ/RJ.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se e intime-se a parte ré para ciência da tutela deferida, bem como para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Substituto -
23/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:41
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VITOR SOUZA DOS SANTOS - CPF: *46.***.*78-85 (AUTOR).
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22/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:14
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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