TJRJ - 0812566-52.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:08
Baixa Definitiva
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARLUCE DOS SANTOS CHAVES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:30
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0812566-52.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLUCE DOS SANTOS CHAVES RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta da autora e do réu em ID 167100689, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ata da audiência de conciliação, instrução e julgamento de ID 167274378, em que as partes ratificaram os termos do acordo já entabulado e pugnaram pela sua homologação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
23/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:48
Homologada a Transação
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23/01/2025 11:48
Sentença em Audiência
-
22/01/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 13:48
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
22/01/2025 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/10/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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