TJRJ - 0819774-05.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 20:17
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0819774-05.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA LUCAS DA SILVA FRAGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Visando evitar qualquer arguição de nulidade ou obstáculos que venham prejudicar a entrega da prestação jurisdicional, DETERMINOque o cartório certifique se o processo está regular para prolação de sentença, devendo ser observado : Se as partes estão constituídas por advogados ou D.Pública; se as partes foram intimadas para manifestação em provas; se as partes concordaram com o julgamento antecipado da lide, sendo certo que a ausência de manifestação enseja a concordância tácita.
RJ, 1 de julho de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
01/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:59
em cooperação judiciária
-
25/06/2025 18:58
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0819774-05.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA LUCAS DA SILVA FRAGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)Contestação no Id. 143813073 e réplica no Id. 147588680; 2)Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 2.3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
23/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:54
em cooperação judiciária
-
14/01/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de CAROLINA LUCAS DA SILVA FRAGA em 26/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 20:33
em cooperação judiciária
-
02/09/2024 20:53
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAROLINA LUCAS DA SILVA FRAGA - CPF: *45.***.*71-46 (AUTOR).
-
02/09/2024 13:47
Declarada incompetência
-
02/09/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809001-68.2024.8.19.0021
Pedro Augusto dos Santos Alves
Four Drive Car Veiculos e Corretora de S...
Advogado: Jordana Araujo Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2024 12:28
Processo nº 0805963-42.2024.8.19.0023
Flavia Maria de Marins Moreira
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Rosane Augusto Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 15:35
Processo nº 0956720-51.2023.8.19.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Guacyra Sardinha Faria
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2023 03:18
Processo nº 0808532-86.2023.8.19.0205
Condominio Jardim Iaraqua
Diego Arruda Nogueira 11385493712
Advogado: Antonio Gomes Alves Chasco Neto Bottino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2023 16:00
Processo nº 0800052-35.2025.8.19.0081
Ronie David Monteiro Vicente
Banco Bradescard SA
Advogado: Paulo Roberto Carnauba de Menezes Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 11:19