TJRJ - 0814151-60.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 04:07
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 10:30
Juntada de Petição de ciência
-
08/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:11
Outras Decisões
-
07/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 20:08
Juntada de Petição de ciência
-
29/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:00
Outras Decisões
-
29/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 20/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CABO FRIO ( 400081 ) em 28/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:00
Juntada de petição
-
15/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 11:58
Juntada de Petição de ciência
-
02/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:09
Outras Decisões
-
02/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
28/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0814151-60.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA TELLES CUNHA BARCELLOS REPRESENTANTE: JOAO BARCELLOS DE CARVALHO NETO RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que a autora necessita fazer o usocontínuodo tratamento médico de maneira ininterrupta, DEFIRO a penhora no valor de R$36.403,80 (trinta e seis mil quatrocentos e três reais e oitenta centavos), referente a seis aplicações do medicamento Dupixent(trimestral), devendo tal importância ser rateada entre os demandados.
Há de se observarque o sequestro deferido permite que a demandante tenhao tempo hábilrealizar um novo pedido de penhora,referente ao restante das aplicações necessárias, se for o caso.
Intimem-se para ciência.
Com a retirada dos mandados, intime-se a parte autora para que comprove a aquisição dos medicamentos no prazo de QUINZE dias, sob pena de cessação da obrigação do Ente Público e extração de cópias e envio ao MP, além das demais sanções cabíveis.
Devendo os réus serem intimados na mesma oportunidade para se manifestarem sobre a prestação de contas.
Após, aoMP para manifestação final.
Decorridos os prazos estabelecidos, considerando que as partes não se manifestaram em provas (id. 167354194), voltem os autos conclusos para a prolação da sentença.
CABO FRIO, 26 de março de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
26/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:49
Outras Decisões
-
21/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 24/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de JULIA TELLES CUNHA BARCELLOS em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CABO FRIO ( 400081 ) em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 12:27
Juntada de petição
-
31/01/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:20
Juntada de petição
-
28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CABO FRIO ( 400081 ) em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:12
Juntada de petição
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0814151-60.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA TELLES CUNHA BARCELLOS REPRESENTANTE: JOAO BARCELLOS DE CARVALHO NETO RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Id 165973209: Ante o alegado, contando com o parecer favorável do MP, considerando a desídia dos réus no cumprimento da decisão judicial, DEFIRO o bloqueio das contas públicas, pleiteado pela parte autora, no valor de R$18.051,90 (dezoito mil, cinquenta e um reais e noventa centavos) correspondente às 03 (três) primeiras doses do medicamento, conforme laudo médico de id 157984564 e menor orçamento apresentado (CLIGED - id 162028654), devendo tal importância ser rateada entre os demandados.Intimem-se.
Segue ordem de bloqueio.
Expeçam-se os mandados de pagamento para crédito em conta, observando os dados bancários informados. 2 - Com a retirada dos mandados, intime-se a parte autora para que comprove a aquisição dos medicamentos no prazo de QUINZE dias, sob pena de cessação da obrigação do Ente Público e extração de cópias e envio ao MP, além das demais sanções cabíveis. 3 - Cumpridos os itens acima, à autora sobre contestação e documentos. 4 - Ato contínuo, digam, as partes, se possuem outras provas a produzir. 5 - Por fim, ao MP, para parecer final, sendo o caso.
CABO FRIO, 22 de janeiro de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
23/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2024 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JULIA TELLES CUNHA BARCELLOS em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIA TELLES CUNHA BARCELLOS (AUTOR).
-
31/10/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 21:46
Distribuído por sorteio
-
12/10/2024 21:43
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/10/2024 21:42
Juntada de Petição de procuração
-
12/10/2024 21:42
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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