TJRJ - 0800285-09.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:24
Baixa Definitiva
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27/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:28
Juntada de petição
-
05/05/2025 11:21
Juntada de Petição de ciência
-
05/05/2025 11:16
Outras Decisões
-
05/05/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 09:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:16
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 25/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 09:53
Juntada de Petição de ciência
-
11/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/03/2025 19:13
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 19:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 19:13
Juntada de Projeto de sentença
-
10/03/2025 19:13
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
25/02/2025 13:09
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
25/02/2025 13:09
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 17:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/01/2025 10:39
Juntada de Petição de ciência
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24/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
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24/01/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0800285-09.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DA COSTA LIMA RÉU: MERCADO PAGO Verifico que a inicial não veio instruída com comprovante de residência.
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 14/2017, apetição inicial deve ser instruída com comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos três meses).
Conforme diretriz do TJRJ contida no Aviso COJES n. 10/2017, que busca coibir eventuais práticas fraudulentas em sede de Juizado Especial Cível, determino à parte autora que apresente comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, gás, telefonia fixa ou móvel, plano de saúde), devidamente atualizado e na íntegra, em cumprimento ao Aviso Conjunto TJ/COJES n.°.14/2017.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
ITAGUAÍ, 22 de janeiro de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
22/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:21
Outras Decisões
-
22/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 16:48
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
21/01/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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