TJRJ - 0831339-24.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 17:03
Baixa Definitiva
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07/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA NICOLAO SIQUEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 11:54
Juntada de carta
-
19/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
21/11/2024 15:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0831339-24.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE CRISTINA NICOLAO SIQUEIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A Nos termos do Enunciado nº 2, do Aviso 36/2006 do TJERJ, procedi ao bloqueio on-line de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 10:54
Juntada de carta
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21/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
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30/07/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:33
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA NICOLAO SIQUEIRA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2024 09:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2024 09:57
Juntada de Projeto de sentença
-
23/03/2024 09:57
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA BRAZILIANO EBECKEN
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29/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 20:42
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 17:05
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 14:37
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
14/11/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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