TJRJ - 0891754-79.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CARNEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0891754-79.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NILTON SANTOS ESPÓLIO: ESPÓLIO DE DOMINGOS CLARO DE BARROS REPRESENTANTE: MARIA HELENA DE BARROS Em conformidade com o artigo 207, §1º, I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial – ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANNA PAULA PEREIRA PESSOA -
23/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
23/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0891754-79.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NILTON SANTOS ESPÓLIO: ESPÓLIO DE DOMINGOS CLARO DE BARROS REPRESENTANTE: MARIA HELENA DE BARROS id189625861, 189625860e 189625212: vistos, etc.
Considerando que as partes compuseram seus interesses, HOMOLOGO o presente acordo para que produza os seus devidos efeitos legais, DECLARANDO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, consoante o artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Custas e honorários consoante pactuado.
Eventual descumprimento da transação deverá ser informada pela parte autora, que iniciará a respectiva execução do acordo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
15/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 22:03
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 08:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ARDEL PAIVA GOMES em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0891754-79.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NILTON SANTOS RÉU: DOMINGOS CLARO DE BARROS id169482957 e 148070477: considerando os termos do acordo de id118574536, homologado no id121249133, considerando que informa a parte autora o descumprimento do acordo, requerendo a sua respectiva execução, intime-se a parte ré/parte executada pessoalmente via postal sobre o alegado descumprimento no prazo de quarenta e oito horas, ciente de que em caso de inércia impõe-se o regular prosseguimento da execução do referido acordo consoante requerido.
Retifique-se o polo passivo do presente feito, passando a constar ESPÓLIO DE DOMINGOS CLARO DE BARROS, representado por sua inventariante, Sra.
Maria Helena de Barros(id118574536).
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Substituto -
24/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0891754-79.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NILTON SANTOS RÉU: DOMINGOS CLARO DE BARROS id148070477: considerando a homologação de acordo por sentença de id121249133, esclareça a parte exequente o pedido de execução do acordo por descumprimento em face de pessoa diversa, que não figura no polo passivo do presente feito (Sra.
Maria Helena de Barros), mencionando-se inclusive feito diverso que tramita junto à 12ªvara de órfãos e sucessões.
RIO DE JANEIRO, 16 de janeiro de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
22/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:26
Remetidos os Autos (cumpridos) para 37ª Vara Cível da Comarca da Capital
-
15/01/2025 14:26
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CARNEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
17/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de DOMINGOS CLARO DE BARROS em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CARNEIRO em 20/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:22
Homologada a Transação
-
15/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CARNEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CARNEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ARDEL PAIVA GOMES em 28/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:33
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:43
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ARDEL PAIVA GOMES em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ARDEL PAIVA GOMES em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/07/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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