TJRJ - 0812087-96.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
13/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 17:07
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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10/07/2025 17:07
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 13:13
Expedição de Informações.
-
08/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de SANDRA LEE MARTINS SALES AMENDOLA em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:26
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 07:18
Conclusos para despacho
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de SANDRA LEE MARTINS SALES AMENDOLA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 15:29
Desentranhado o documento
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13/02/2025 15:14
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 12:08
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:28
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:48
Outras Decisões
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28/01/2025 16:33
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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28/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
1 – Ids. 165773714 e 166600943: declaro a ilegitimidade passiva ‘ad causam’ do Cartório do 3º Ofício de Justiça de Nova Friburgo, determinando ao cartório sua imediata exclusão do cadastro processual. 2 – Cuida-se de pedido de tutela de urgência consistente em baixa do protesto relativo à obrigação, cuja existência é recusada pela autora, originada em promissória. 3 – A autora apresenta proposta de depósito judicial do valor com a finalidade de cancelamento imediato do protesto, com posterior debate sobre a dívida (página 7 da inicial). 4 – O deferimento da tutela de urgência depende da presença de elementos convincentes da probabilidade do direito e de risco de dano ou ao resultado útil do processo (CPC, artigo 300, ‘caput’). 5 – A autora ainda não apresentou prova razoável da alegação de inexistência da dívida, mas apresenta a possibilidade de depósito judicial dos valores suficientes ao pagamento de que derivaria o cancelamento do registro do protesto, elemento indicativo da probabilidade do direito ao cancelamento conforme o artigo 26, parágrafo 3º, da Lei 9.492/97, evidenciando-se o risco de dano ao desenvolvimento de atividades financeiras pela autora diante da permanência do registro do protesto. 6 – Sendo assim, defiro a tutela de urgência consistente no cancelamento do registro do protesto mencionado na certidão do id. 161216570, condicionando a eficácia desta decisão ao depósito judicial de R$ 756,71, valor da dívida sob debate, dispensado o pagamento dos emolumentos devidos ao Tabelião (Lei 9.492/97, artigo 26, parágrafo 3º, parte final) em razão da gratuidade deferida à autora (CNCGJ/RJ, artigo 192, ‘caput’). 7 – Realizado o depósito no valor acima apontado, requisite-se o cancelamento ao Cartório do 3º Ofício de Justiça de Nova Friburgo, com urgência, nos termos acima determinados, inclusive especificando a dispensa de pagamento dos emolumentos devidos ao Tabelião (Lei 9.492/97, artigo 26, parágrafo 3º, parte final) em razão da gratuidade deferida à autora (CNCGJ/RJ, artigo 192, ‘caput’). 8 – Ao gabinete para incluir o processo em pauta de audiências conciliatórias.
Com a inclusão, cite-se e intimem-se. -
23/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
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17/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA DUTRA NOGUEIRA JUNGER - CPF: *02.***.*12-97 (AUTOR).
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13/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:30
Outras Decisões
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10/12/2024 09:17
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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