TJRJ - 0806734-52.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ELIANA SANTOS OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ELIANA SANTOS OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANA SANTOS OLIVEIRA - CPF: *09.***.*60-34 (AUTOR).
-
06/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0806734-52.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA SANTOS OLIVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1-Retifique-se no D.R.A o assunto do presente feito, uma vez que se trata de piso salarial. 2-DEFIROo pedido de prioridade na tramitação em razão da idade da autora.
Anote-se onde couber. 3- Venha o comprovante de endereço ATUALIZADO, conforme qualificação constante na inicial, com data de emissão inferior a 90 (noventa) dias, eis que documento indispensável à propositura da ação.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá a parte autora fornecer declaração de residência emitida pelo titular do comprovante de endereço, bem como a cópia de seus documentos de identificação (RG e CPF), a fim de comprovar o vínculo de parentesco. 4- Para análise do requerimento de gratuidade de justiça, venham as 03 (três) Declarações do Imposto de Renda, ou, na ausência de Declaração, documento similar extraído do site da Receita Federal com a informação de que não consta a Declaração naquela base de dados, participo que, nesta hipótese, a maneira mais célere de obter a documentação solicitada pelo juízo é através dos links abaixo transcritos: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.aspou https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ 5- Intime-se para o cumprimento do acima determinado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no Parágrafo único, do Art. 321, do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
23/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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