TJRJ - 0802246-91.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 11:12
Baixa Definitiva
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11/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:12
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DIONIZIO GONCALVES em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0802246-91.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA DIONIZIO GONCALVES RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
Conforme se verifica do termo de curatela de id 167026475, trata a autora de pessoa relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º do Código Civil.
Dessa forma, não pode ser parte em procedimento regido pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis, consoante disposto no art. 8º, caput e §1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Forçosa, portanto, a extinção do feito sem análise do mérito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, na forma do art. 51, inciso II da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se e intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
22/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:23
Audiência Conciliação cancelada para 11/03/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/01/2025 14:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/01/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:12
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/01/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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