TJRJ - 0836309-50.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:13
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:15
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ANA PAULA MACIEL DE ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0836309-50.2022.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA MACIEL DE ARAUJO EXECUTADO: MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI RESPONSÁVEL: MARCELO UDERMAN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO UDERMAN Dispensado o relatório.
Verifica-se que, a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam no processo, estando caracterizado o abandono a e paralisação do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO aplicando-se analogicamente o art. 485, III do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, apenas no caso de execução judicial, se requerido, para fins de protesto/negativação.
Decorridos dez dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
22/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/01/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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09/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 12:34
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 10:00
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:02
Outras Decisões
-
03/06/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:45
Outras Decisões
-
05/03/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2023 11:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/11/2023 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 13/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 22:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2023 00:41
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:49
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:55
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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01/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ANA PAULA MACIEL DE ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:06
Decorrido prazo de LETICIA DE AVILA PINNOLA em 03/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2023 10:42
Conclusos ao Juiz
-
17/02/2023 10:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2023 10:42
Juntada de Projeto de sentença
-
17/02/2023 10:42
Recebidos os autos
-
15/02/2023 00:19
Decorrido prazo de LETICIA DE AVILA PINNOLA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:19
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
-
14/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 01:00
Decorrido prazo de MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:27
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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07/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
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06/02/2023 13:21
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2023 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
06/02/2023 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:57
Aguarde-se a Audiência
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03/02/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
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20/01/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2022 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/12/2022 14:22
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2022 14:22
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
08/12/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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