TJRJ - 0805611-54.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de GABRIEL FREIRE DA CONCEICAO em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0805611-54.2023.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIVIERA EXECUTADO: GABRIEL FREIRE DA CONCEICAO
Vistos. 1.
Id. 127773419: A de Id. 96235989 embora acompanhada de procuração, não traz, neta, outorga de poderes ao procuradores para recebimento de citação.
Desse modo, inviável acolhê-la como comparecimento espontâneo do réu.
Neste sentido o STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA PARA AFASTAR A INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGADA. 1. "Em regra, o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade.
Precedentes: (...) É que, na forma da orientação pacificada, se configura o comparecimento espontâneo do réu com: a) a juntada de procuração com poderes especiais, desde que possível o acesso aos autos do processo; e b) a apresentação de embargos ou exceção de pré-executividade, ainda que não outorgados poderes especiais ao advogado para receber a citação.
Mas, não perfaz tal comparecimento espontâneo: a) o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber a citação e sem a apresentação de defesa" (EREsp n. 1.709.915/CE, relator Og Fernandes, Corte Especial, DJe de 9/8/2018). 1.1.
No caso em apreço, não houve cumprimento dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência pacífica desta Corte, haja vista que o advogado, munido de procuração sem poderes específicos para receber citação, compareceu aos autos apenas para indicar bens à penhora.
Logo, tendo havido citação por meio de oficial de justiça, anterior ao comparecimento do patrono da parte, o termo inicial para opor os embargos à execução é a data da juntada do mandado de citação.
Nessa linha: julgamento monocrático do REsp nº 1.505.418/DF, da lavra da Ministra Maria Isabel Gallotti. 2.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.468.234/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 24/4/2023.) Isso posto, indefiroo pedido. 2.
Cumpra-se o item nº 3 de Id. nº 125688695, para que seja citada a parte ré pessoalmente. 3. À z.
Serventia para que retifique a autuação, visto que se trata de ação de conhecimento, conforme despacho de Id. 125688695, que recebeu a emenda.
Int.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
23/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:31
Outras Decisões
-
16/01/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 09:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/12/2023 13:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/08/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819023-51.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Matheus Araujo de Oliveira
Advogado: Luiza Helena Rodrigues Teixeira Laranjei...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 22:01
Processo nº 0808139-27.2024.8.19.0206
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Andre Mauricio Mathes Pereira
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 18:06
Processo nº 0817207-89.2024.8.19.0209
Wagner Luis Martins Assuncao
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Rogerio Marinho Magalhaes Alcantara Filh...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2024 11:38
Processo nº 0825175-19.2023.8.19.0206
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Claudio Freire Nunes Junior
Advogado: William de Medeiros Pena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2023 22:53
Processo nº 0825175-19.2023.8.19.0206
Claudio Freire Nunes Junior
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Paulo Vitor Conforti Brum
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 10:45