TJRJ - 0813160-03.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 08:15
Baixa Definitiva
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12/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 08:15
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA AMARAL em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 Ato Ordinatório Processo: 0813160-03.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVA AMARAL RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
02/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:10
Recebidos os autos
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02/07/2025 10:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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22/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 20:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/02/2025 20:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DE CASSIA DA SILVA AMARAL - CPF: *35.***.*36-10 (AUTOR).
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17/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA AMARAL em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0813160-03.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVA AMARAL RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Com o propósito de subsidiar o adequado exame da hipossuficiência alegada no Recurso Inominado, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a seguinte documentação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) cópia de comprovante de renda atual (em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário);e c) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho, comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita Federal e cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses.
Importante destacar que, à luz do que consta na Resolução Conjunta 01/2015 e na Resolução Conjunta 01/2017, o recolhimento das custas se dá por ocasião da interposição do Recurso Inominado.
Nesse sentido, conforme leciona o art. 2º, §2º, do Provimento 80/2011: “não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.”.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
23/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA AMARAL em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 18:16
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 21:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 21:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
20/08/2024 18:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 17:56
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/08/2024 17:56
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2024 17:56
Recebidos os autos
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02/07/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
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29/06/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 03:54
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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25/04/2024 16:53
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2024 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/04/2024 16:53
Juntada de Ata da Audiência
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23/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2024 00:18
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA AMARAL em 26/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 08:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2023 08:23
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 08:23
Audiência Conciliação designada para 25/04/2024 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/11/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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