TJRJ - 0831751-18.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 13:06
Baixa Definitiva
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16/06/2025 12:57
Juntada de carta
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06/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:12
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de RHUAN FREIXO MOREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de FS TECNOLOGIA E ELETRONICOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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25/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0831751-18.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RHUAN FREIXO MOREIRA RÉU: FS TECNOLOGIA E ELETRONICOS LTDA Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223), eis que a quantia se refere ao seguinte dispositivo: Dessa forma, acolho parcialmente o pedido de restituição da quantia no importe de R$200,00, referente a 50% do valor pago a título de frete(R$50,00, Id 154275470) e a devolução do valor pago pela peça(R$150,00, Id 154277819 ).
SÃOGONÇALO, 21 de maio de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
21/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 10:38
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 10:38
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
-
03/04/2025 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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03/04/2025 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 10:40
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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10/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0831751-18.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RHUAN FREIXO MOREIRA RÉU: FS TECNOLOGIA E ELETRONICOS LTDA 01) Ao Cartório para certificar se houve citação da Parte Ré, bem como a sua tempestividade. 02) Em caso positivo, enviem os autos ao Juiz Leigo para elaboração do Projeto de Sentença. 03) Sendo negativo, dê-se vista ao autor para requerer o que entender de direito, prazo 05 dias.
SÃO GONÇALO, 22 de janeiro de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
22/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:14
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 13:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
22/01/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
-
05/11/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 12:57
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 13:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
05/11/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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