TJRJ - 0830356-58.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/06/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão do OJA em id 174987140. -
15/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 19/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 19:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:43
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830356-58.2024.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: WASHINGTON LUIZ MARTINS Considerando que a mora do devedor foi comprovada na forma exigida pelo art. 2°, §2°, do DL 911/69, na redação da Lei 13.043/14, defiro a medida liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo mencionado na inicial e também dos seus documentos.
Expeça-se mandado de citação do réu, dando-lhe ciência do prazo de 5 dias para pagamento do débito e recuperação da posse do veículo, bem como do prazo de 15 dias para apresentar resposta, contados esses prazos a partir da execução medida da liminar (art. 3°, §§ 1° a 4°, do DL 911/69).
Após a expedição dos mandados, voltem conclusos para a realização de restrição pelo sistema RENAJUD.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:09
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834443-66.2024.8.19.0205
Thiago Ferreira Coelho de Araujo
Ars Motors Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Rebeca Pontes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 16:04
Processo nº 0825156-76.2024.8.19.0206
Vilma Tavares Miranda
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Jose Campello Torres Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 14:21
Processo nº 0800233-76.2025.8.19.0003
Carlos Eduardo Antelman do Valle
Enel Brasil S.A
Advogado: Aline Aparecida das Neves Fleisman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 17:32
Processo nº 0800151-45.2025.8.19.0003
Marcio Gannam Rodrigues da Cunha
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Altino Carlos de Oliveira Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 17:23
Processo nº 0806071-66.2024.8.19.0251
Joaquim Batista dos Santos
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Natasha Gabrielle Andrade Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 23:38