TJRJ - 0945587-75.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0945587-75.2024.8.19.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JOSE RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO RCI BRASIL S.A Conforme se extrai da consulta processual em anexo, a instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão do veículo dado em garantia, tombada sob o nº 0932464-10.2024.8.19.0001 e em trâmite perante a 42ª Vara Cível desta Comarca.
E da análise detida de ambos os feitos, verifica-se que há evidente conexão entre a presente ação de consignação em pagamento e a ação de busca e apreensão acima mencionada, figurando as mesmas partes em polos invertidos, em que se discute o mesmo contrato, havendo risco de decisões conflitantes, a justificar a reunião dos feitos no juízo prevento.
Assim, a fim de se evitar o risco de decisões conflitantes, exaradas por Juízos distintos, e ante o contido no art. 55, §3º do CPC, que determina que serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles, devem os autos ser reunidos.
Verificada a necessidade de reunião entre as demandas, passa-se a analisar qual o Juízo competente para o julgamento e processamento dos feitos.
Na forma do art. 59 do CPC, “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.
Conforme se observa do andamento processual extraído junto ao site do TJRJ, a ação de busca e apreensão, tombada sob o nº 0932464-10.2024.8.19.0001, em curso na 42ª Vara Cível da Comarca da Capital, foi distribuída no dia 03/10/2024, ou seja, em data anteriora da presente ação, tornando-se, portanto, prevento aquele Juízo.
Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo da 42ª Vara Cível da Comarca da Capital, na forma do art. 59, do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO Juiz Substituto -
22/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:27
Declarada incompetência
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22/01/2025 12:09
Conclusos para decisão
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 23:36
Distribuído por sorteio
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29/10/2024 23:35
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2024 23:35
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2024 23:35
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2024 23:35
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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