TJRJ - 0826464-11.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 17:04
Baixa Definitiva
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07/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:33
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de DEJAIR VIRGILIO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 11:51
Juntada de carta
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19/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
21/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0826464-11.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEJAIR VIRGILIO RÉU: ENEL BRASIL S.A Nos termos do Enunciado nº 2, do Aviso 36/2006 do TJERJ, procedi ao bloqueio on-line de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:52
Processo Reativado
-
21/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:52
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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28/07/2024 16:18
Baixa Definitiva
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16/07/2024 12:13
Juntada de carta
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11/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 21:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:49
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de DEJAIR VIRGILIO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/04/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 09:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 09:51
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2024 09:51
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA BRAZILIANO EBECKEN
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15/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:51
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/09/2023 16:30.
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26/09/2023 00:08
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2023 19:11
Expedição de Mandado.
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24/09/2023 19:06
Audiência Conciliação cancelada para 22/11/2023 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/09/2023 16:58
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 16:58
Audiência Conciliação designada para 22/11/2023 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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21/09/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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