TJRJ - 0819730-26.2023.8.19.0204
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 18:50
Expedição de Alvará.
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:28
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0819730-26.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAISSA FREIRE MARTINS RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, MULTIPLA ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS LTDA - ME Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do informado no ID.192827227 , devendo dizer se confere QUITAÇÃO TOTAL e informar os dados bancários para a transferência dos valores, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência.
Certificada a inércia ou conferida quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou do seu patrono, se poderes lhe foram conferidos, com as cautelas de praxe.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
19/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:18
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:32
Juntada de Petição de contra-razões
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17/02/2025 09:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/02/2025 12:23
Juntada de Petição de contra-razões
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05/02/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0819730-26.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAISSA FREIRE MARTINS RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, MULTIPLA ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS LTDA - ME Defiro JG ao recorrente.
Recebo o recurso de ID.166954614 no seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
31/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/01/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de MULTIPLA ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0819730-26.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAISSA FREIRE MARTINS RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, MULTIPLA ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS LTDA - ME Comprove o recorrente a sua alegada hipossuficiência, mediante a juntada da última declaração do IR COMPLETA.
Caso não declare IR, junte-se certidão negativa: "Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (obtida no site da Receita Federal, na consulta restituição), referente aos três últimos anos, e venha a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, eventual automóvel em seu nome e/ou aplicação financeira se for o caso) informe, ainda, se figura como dependente na declaração de ajuste do IR de terceiro, devendo acostar aos autos a declaração do contribuinte e demais documentos comprobatórios, para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica à luz do disposto no art. 5º LXXIV da CF c/c art 98 do Novo Código de Processo Civil e Súmula 39 do TJERJ.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
22/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2024 23:30
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 11:26
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MULTIPLA ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS LTDA - ME em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 05:25
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 05:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:05
Juntada de carta
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 13/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 12:20
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2023 12:18
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2023 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 07:59
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 07:58
Expedição de Carta precatória.
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18/08/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:47
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2023 12:11
Audiência Conciliação cancelada para 30/08/2023 11:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
26/07/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:21
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2023 18:26
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 11:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
24/07/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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