TJRJ - 0802409-18.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO NEDER em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA em 07/03/2025 23:59.
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20/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0802409-18.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ANTONIO NEDER RÉU: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA Com fundamento no art. 370 do CPC: (i) Intime-se o autor para juntar aos autos os comprovantes de pagamento dos valores descritos na inicial. (ii) Intime-se o réu para que junte aos autos a íntegra do processo administrativo aberto pelo autor (id. 129741020), devendo esclarecer se o mesmo recebeu algum dos valores pleiteados.
Deverá, ainda, juntar aos autos o cadastro do ISS do autor referente ao período de 2013 a 2019.
Prazo de 15 (quinze) dias para juntada.
Após, venham conclusos.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 19 de dezembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
22/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0802409-18.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO ANTONIO NEDER RÉU: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA Decreto a revelia, somente para fins processuais, na forma do artigo 345, II, do CPC/2015, dada a indisponibilidade do interesse público.
Intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificadamente e mencionando com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; e na forma do art.77, inciso II, do CPC, segundo o qual são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 8 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Substituto -
13/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:43
Decretada a revelia
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22/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE PADUA em 19/09/2024 23:59.
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29/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/07/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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