TJRJ - 0815322-18.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:49
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de JOAO DAVID DE BORBA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0815322-18.2023.8.19.0066 AUTOR: JORGE LUIZ TEIXEIRA DE MACEDO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que, face ao teor de fl. 173405771, procedo a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a certidão de fls. 194173556.
Volta Redonda, 2025-05-21 ANGELICA CRISTINE DE MORAIS MENDES RITSON -
21/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0815322-18.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ TEIXEIRA DE MACEDO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Recebo os embargos.
No mérito, deixo de acolhê-los porque não existe a omissão alegada.
Com efeito, a sentença tratou da questão da devolução em dobro e o inconformismo do embargante se relaciona com a justiça da decisão, o que desafia a interposição do adequado recurso de apelação.
Desta feita, mantenho ato tal como lançado.
P.I.
VOLTA REDONDA, 22 de janeiro de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
23/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/10/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:24
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 12:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/08/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 15:42
Expedição de Informações.
-
03/10/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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