TJRJ - 0802713-35.2024.8.19.0044
1ª instância - Porciuncula Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 DESPACHO Processo: 0802713-35.2024.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.
Em atenção aos termos expostos na ata da audiência de conciliação constante no ID.188316845, intime-se a parte para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Sem prejuízo, INTIMEM-SEas partes para que informem as provas que pretendem produzir, devendo justificá-las pormenorizadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 3.
Após, voltem conclusos para saneamento, com a etiqueta adequada, observando-se os termos expostos na ata de audiência de ID.188316845, tendo em vista que já consta requerimento de produção de prova oral.
PORCIÚNCULA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Substituto -
15/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 02:00
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:17
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 13:30 Vara Única da Comarca de Porciúncula.
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29/04/2025 12:17
Juntada de Ata da Audiência
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 13:33
Juntada de petição
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24/04/2025 13:17
Expedição de Informações.
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22/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:51
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:57
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 13:30 Vara Única da Comarca de Porciúncula.
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24/02/2025 17:16
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 15:00 Vara Única da Comarca de Porciúncula.
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24/02/2025 17:16
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 14:43
Juntada de petição
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21/02/2025 14:39
Juntada de petição
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19/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 DECISÃO Processo: 0802713-35.2024.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) Defiro a gratuidade de justiça. 2) Analisando objetivamente a petição inicial, entendo que não resta demonstrada de plano a probabilidade do direito perquirido pela parte autora, requisito necessário à concessão da tutela de urgência nos termos do art. 300 do CPC.
Com efeito, não é possível reconhecer, na estreita seara da cognição sumária, e sem que oportunizado o contraditório à parte contrária, os alegados descontos indevidos.
Pelo exposto, indefiro a antecipação da tutela.
Intime-se. 3) Inclua-se em pauta para a realização de audiência de conciliação, a ser presidida pelo Conciliador do Juízo, na forma do art. 334 do CPC.
Cite-se a parte ré, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, independentemente da data da juntada do mandado/carta citatória, já que a resposta não se dará naquela oportunidade.
Caso não haja interesse, pela parte ré, na realização da audiência prévia, deverá assim se manifestar com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
O não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência prévia será considerado como ato atentatório à dignidade da Justiça e apenado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Registra-se, ainda, que a parte ré disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação por petição, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, a contar da data: da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pela parte ré, por desinteresse.
Intimem-se.
PORCIÚNCULA, 18 de janeiro de 2025.
LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA Juiz Titular -
23/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:45
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 15:00 Vara Única da Comarca de Porciúncula.
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20/01/2025 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURICIO DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*33-65 (AUTOR).
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19/12/2024 15:51
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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