TJRJ - 0806617-59.2022.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:31
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de Fundo Municipal de Cultura de Rio das Ostras em 12/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Fundo Municipal de Cultura de Rio das Ostras em 11/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:14
Publicado Sentença em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0806617-59.2022.8.19.0068 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE RIO DAS OSTRAS EXECUTADO: JORGE LUIZ CAETANO DA SILVA Intimado o exequente a promover o andamento ao feito (index. 152123589), quedou-se inerte.
Julgo, portanto, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III do CPCP/15.
Condena-se o(a)(s) autor(a)(es) nas custas (art. 485, § 2º, in fine do Diploma), observado o disposto no art. 98, § 3º do NCPC, caso deferida a gratuidade.
Sem honorários.
Com o trânsito, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento.
P.R.I.
Rio das Ostras, 13 de novembro de 2024.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/10/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de Fundo Municipal de Cultura de Rio das Ostras em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de MONICA MARIA MACIEL RICA em 27/05/2024 23:59.
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de Fundo Municipal de Cultura de Rio das Ostras em 21/02/2024 23:59.
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22/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:32
Declarada incompetência
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07/11/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 01:10
Decorrido prazo de Fundo Municipal de Cultura de Rio das Ostras em 24/07/2023 23:59.
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23/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 16:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/05/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2023 00:36
Decorrido prazo de MONICA MARIA MACIEL RICA em 24/02/2023 23:59.
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18/01/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2023 16:50
Outras Decisões
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10/01/2023 11:26
Conclusos ao Juiz
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10/01/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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