TJRJ - 0800641-07.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 00:18
Publicado Citação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:18
Publicado Citação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Citação
SUL AMERICA CAPITALIZACAO S A SULACAP Rua do Passeio, 42, 6 pavimento, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-290 Poder Judiciário Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 ITABORAÍ, 23 de janeiro de 2025.
No. do Processo: 0800641-07.2025.8.19.0023 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por MARLI RIBEIRO DOS SANTOS em face de TOKIO MARINE SEGURADORA S A e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo de 10 dias, a fim de velar pela rápida solução de litígio e efetividade processual.
Ciente que deverá contestar, por escrito, com todos os documentos necessários à defesa, sob pena de Revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, ocasião em que deverá manifestar, justificadamente, se pretende produzir prova oral em Audiência, sob pena de preclusão, já que a prova documental deverá acompanhar a Contestação.
Ciente ainda de que a aposição de sigilo na contestação merecerá o decreto da Revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos afirmados na inicial.
Advertências: 1°) No processo cujo valor da Causa seja superior a 20 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória. 2°) Sendo este um Processo eletrônico, deverá o Réu proceder ao Cadastro Presencial de modo eletrônico, conforme determina o Aviso TJ n° 57/20, publicado no DOE DE 25/06/20. 3°) Fica ciente o Réu de que o peticionamento sempre será eletrônico pelo sistema próprio deste TJ. 4°) Todos os documentos de Representação – Atos Constitutivos, Carta de Preposto e Procuração, deverão ser juntados com a Contestação, haja vista o teor do texto acima. -
23/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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