TJRJ - 0803119-17.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 10:04
Baixa Definitiva
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12/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:04
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RBX PARKING ESTACIONAMENTO LTDA em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803119-17.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA APPARECIDA NUSSBAUM REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DA APPARECIDA NUSSBAUM RÉU: RBX PARKING ESTACIONAMENTO LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o trânsito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de outubro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
11/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 17:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 17:22
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 17:22
Recebidos os autos
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15/10/2024 10:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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03/10/2024 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/10/2024 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 16:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2024 16:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/09/2024 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/11/2024 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/09/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/09/2024 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 06:33
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 14:48
Desentranhado o documento
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29/08/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2024 14:48
Desentranhado o documento
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29/08/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/08/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/09/2024 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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05/08/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2024 07:46
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2024 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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15/07/2024 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/07/2024 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 16:06
Juntada de petição
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27/06/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 16:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2024 17:05
Juntada de petição
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13/05/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2024 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/05/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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