TJRJ - 0960260-73.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA MANGI em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:24
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:23
Sentença em Audiência
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01/07/2025 18:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 13:30 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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01/07/2025 18:23
Juntada de Ata da Audiência
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES FERREIRA MARINHO em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ARY SERGIO DE SOUZA BELLO JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de LUCIJANIO MORAIS DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de RONALDO CARLOS DOMINGUES DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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17/06/2025 21:55
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de LUCIJANIO MORAIS DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:16
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA MANGI em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de RONALDO CARLOS DOMINGUES DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 19:30
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 19:39
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 18:58
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ARY SERGIO DE SOUZA BELLO JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES FERREIRA MARINHO em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ARY LITMAN BERGHER em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:19
Juntada de Petição de ciência
-
09/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2025 13:17
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 26/06/2025 13:30 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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09/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 19:01
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 00:00
Intimação
0960260-73.2024.8.19.0001 Intimo o advogado Ary Litman Bergher OAB RJ 081142, para comparecer a AIJ designada para o dia 12/06/2025, às 13:30h. -
29/04/2025 14:50
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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29/04/2025 13:49
Desentranhado o documento
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29/04/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 11:40
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2025 16:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 13:30 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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25/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 23:15
Audiência Preliminar realizada para 11/03/2025 13:00 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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11/03/2025 23:15
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA MANGI em 10/03/2025 23:59.
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05/03/2025 12:56
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de ARY LITMAN BERGHER em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:13
Juntada de Petição de ciência
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12/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 612 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0960260-73.2024.8.19.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INVESTIGADO: LUCAS PEREIRA MANGI Trata-se de ação penal em que o Ministério Público, em id. 159358394, imputa ao réu LUCAS a suposta prática do delito previsto no art. 1.º, I, da Lei n.º 8.176/1991.
A denúncia foi recebida em id. 159838161, oportunidade em que foi concedida vista ao Parquet para se manifestar sobre a possibilidade de ofertar o benefício da suspensão condicional do processo.
Em id. 165462106, o Ministério Público, após analisar a FAC do réu, requereu a designação de audiência para que fosse ofertada a suspensão condicional do processo.
Este Juízo, em id. 165643766, designou a audiência para o dia 11/03/2025, às 13h e determinou a citação e intimação do réu para que comparecesse em audiência e para, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da data da supracitada audiência, responder à acusação por escrito através de advogado ou Defensor Público, o que, contudo, só será necessário na hipótese de ausência do réu à referida audiência ou recusa da retro mencionada proposta de suspensão condicional do processo.
Em id. 166340222, o réu constituiu advogado e, em id. 166340214, seu patrono solicitou a abertura de prazo para que fosse apresentada resposta à acusação antes da audiência especial, sob a alegação de que irá suscitar questões preliminares e teses de absolvição sumária.
Este é o relatório.
Não merece prosperar a pretensão do réu.
A suspensão condicional do processo é uma medida despenalizadora, criada pelo legislador justamente para evitar o início da instrução criminal e o estigma que a ação penal acarreta.
Sua natureza despenalizadora é evidente, especialmente ao se considerar que ela possibilita a extinção da punibilidade sem gerar antecedentes criminais.
Dessa forma, não cabe a este Magistrado cancelar a audiência já designada para que o advogado apresente resposta à acusação, sob pena de contrariar o objetivo da medida, que é evitar o prosseguimento da ação penal. É importante frisar que o patrono do réu poderá, sim, apresentar a resposta à acusação, mas ela será analisada por este Juízo apenas se o réu não comparecer à audiência ou recusar a proposta de suspensão condicional do processo, conforme já estabelecido no despacho de id. 165643766.
Assim, indefiro o pleito defensivo de id. 166340214.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
FLAVIO ITABAIANA DE OLIVEIRA NICOLAU Juiz Titular -
29/01/2025 00:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 11:50
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:57
Audiência Preliminar designada para 11/03/2025 13:00 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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13/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
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10/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:25
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 23:48
Recebida a denúncia contra LUCAS PEREIRA MANGI - CPF: *42.***.*39-31 (RÉU)
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29/11/2024 19:56
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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