TJRJ - 0814122-60.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0814122-60.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMDOMINIO JARDIM PARADISO XVIII EXECUTADO: ROBSON DE OLIVEIRA BARROS 1 - Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, conforme as disposições previstas no art. 829, § 1 e 2º, do Código de Processo Civil.
Destaco, desde logo, que efetuado o pagamento integral do valor executado no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, conforme permissivo legal previsto no art. 827, §1º, do Código de Processo Civil. 2 - Eventual oferecimento de embargos à execução deverá ser oposto no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 914, Código de Processo Civil, e contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (art. 915 do CPC/2015). 3 - Havendo reconhecimento do crédito do executado, poderá este ser pago mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, acrescido de custas e de honorários de advogado, o que possibilitará o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, ao teor da regra estatuída pelo art. 916, Código de Processo Civil.
Expeça o cartório mandado por OJA, caso recolhidas as custas para tanto.
NOVA IGUAÇU, 28 de janeiro de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
29/01/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
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27/12/2024 22:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2024 09:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 22:02
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:23
Outras Decisões
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05/03/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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20/03/2023 16:34
Distribuído por sorteio
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20/03/2023 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2023 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2023 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2023 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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