TJRJ - 0024425-20.2018.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:50
Conclusão
-
26/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 22:42
Juntada de documento
-
22/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de adjudicação compulsória proposta por LUIZA COUTINHO MARQUES em face de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS OPERÁRIOS UNIÃO DO ESTADO DA GUANABARA, sustentando que a autora, pela Carta Compromisso em anexo comprou da referida cooperativa em 30/03/1972, o imóvel localizado à Rua Mateus Silva, nº 341, bloco 05, apartamento 406, Inhaúma, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20760-480, imóvel este registrado no Cartório do 6º Ofício de RGI, no Livro 3-DH, às fls. 137, sob o nº 86519.
O valor da compra e venda da época foi de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), imóvel este avaliado atualmente em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A autora efetuou a total quitação do imóvel, acostando neste ato, inclusive, termo que quitação e ofício de requerimento da baixa da hipoteca do Banco Santander, instituição financeira que financiou o referido imóvel.
Apenas a título de esclarecimento, o financiamento inicial foi feito pelo Banco de Investimento Sul Brasileiro S.A., sendo o financiamento depois alterado para Meridional Banco de Investimentos S.A., depois para Banco Meridional do Brasil S.A., depois Banco Meridional S.A., depois Banco Santander Meridional S.A., depois Banco Santander Banespa S.A., depois Banco Santander S.A. e por último Banco Santander (Brasil) S.A.
Ocorre que, apesar das inúmeras tentativas da Autora, todas infrutíferas, não conseguiu localizar o Réu para a lavratura da indispensável escritura de compra e venda. É indiscutível que a Autora tenha direito ao título aquisitivo definitivo, eis que satisfeitas as condições que integraram os contratos preliminares . /r/nA peça exordial veio instruída pelos documentos nos indexadores 08-19./r/r/n/nDecisão no indexador 24, deferindo o pedido de gratuidade de justiça./r/r/n/nCertidão de óbito da autora no indexador 132./r/r/n/nDecisão determinando a inclusão dos herdeiros no polo ativo no indexador 205./r/r/n/nDeterminada a citação por edital no indexador 276./r/r/n/nDecisão decretando a revelia dos réus e nomeando curador especial no indexador 303./r/r/n/nNo indexador 330, contestação por negativa geral apresentada pela Defensoria Pública, arguindo preliminarmente a nulidade da citação por edital por não terem se esgotado os meios de localização da ré./r/r/n/nDespacho no indexador 360, e determinando a remessa dos autos ao Grupo de Sentença./r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido./r/r/n/nO feito comporta julgamento imediato, ante a desnecessidade de produção de outras provas. /r/nRejeito a preliminar de nulidade da citação, uma vez que, durante a instrução processual, todos os meios para a localização dos réus foram esgotados./r/nDiante da inexistência de outras preliminares ou prejudiciais, passo à análise do mérito./r/nConsiderando que o objeto da presente ação consiste em direito patrimonial, retifique-se o polo ativo para que dele passe a constar ESPÓLIO DE LUIZA COUTINHO MARQUES./r/r/n/nConsiderando a decisão do indexador 303, decretando a revelia da ré, tem-se a aplicação do efeito previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil./r/nCompulsando os autos, entendo que o fato constitutivo do direito da parte autora relativo ao imóvel localizado nesta cidade, na Rua Mateus Silva, n. 341, bloco 05, apartamento 406, Inhaúma, CEP 20760-480, se encontra consubstanciado no documento dos indexadores 11-18./r/r/n/nAnte o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito, e julgo PROCEDENTE o pedido de adjudicação compulsória relativo ao imóvel localizado nesta cidade, na Rua Mateus Silva, n. 341, bloco 05, apartamento 406, Inhaúma, , CEP 20760-480, consistente na outorga de sua propriedade ao ESPÓLIO DE LUIZA COUTINHO MARQUES./r/r/n/nA presente sentença servirá como título hábil para a transcrição no Cartório de Registro de Imóveis competente (indexador 17), com a transferência da propriedade do bem supracitado para o nome de ESPÓLIO DE LUIZA COUTINHO MARQUES. /r/r/n/nSem prejuízo, condeno a ré às custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, nos termos do que preconiza o artigo 85, § 1º e §2º, do Código de Processo Civil./r/r/n/nCertificado o trânsito, e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
18/12/2024 13:31
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 13:31
Conclusão
-
06/12/2024 16:50
Remessa
-
02/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:15
Conclusão
-
02/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:31
Juntada de petição
-
29/07/2024 12:07
Juntada de documento
-
25/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:20
Juntada de documento
-
15/07/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:48
Conclusão
-
21/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:37
Juntada de documento
-
11/04/2024 17:17
Juntada de petição
-
08/04/2024 21:40
Juntada de documento
-
08/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:19
Conclusão
-
03/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:07
Juntada de documento
-
16/02/2024 19:52
Juntada de documento
-
16/02/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 15:50
Decretada a revelia
-
05/02/2024 15:50
Conclusão
-
31/01/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:49
Juntada de petição
-
15/11/2023 19:52
Juntada de documento
-
09/11/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 17:14
Juntada de documento
-
15/05/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 13:29
Outras Decisões
-
12/05/2023 13:29
Conclusão
-
10/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:59
Juntada de petição
-
13/12/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 02:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 02:41
Documento
-
30/11/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 22:27
Juntada de documento
-
19/10/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 13:33
Conclusão
-
04/10/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 21:40
Juntada de documento
-
31/08/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:09
Conclusão
-
25/08/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 19:04
Juntada de petição
-
12/07/2022 14:31
Documento
-
12/07/2022 14:00
Documento
-
06/06/2022 10:45
Expedição de documento
-
03/06/2022 10:57
Expedição de documento
-
26/05/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:24
Conclusão
-
10/05/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 10:09
Juntada de petição
-
01/02/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 12:07
Conclusão
-
18/01/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 12:31
Juntada de petição
-
24/11/2021 12:26
Juntada de petição
-
25/10/2021 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 22:06
Juntada de documento
-
13/09/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:23
Conclusão
-
27/08/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 21:57
Conclusão
-
19/08/2021 21:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 17:12
Juntada de petição
-
25/07/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2021 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 16:56
Conclusão
-
29/04/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 16:00
Conclusão
-
24/03/2021 22:44
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 11:06
Juntada de petição
-
25/01/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2021 16:12
Conclusão
-
21/01/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 12:33
Juntada de petição
-
06/11/2020 14:42
Expedição de documento
-
03/11/2020 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 14:36
Conclusão
-
26/10/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 17:14
Documento
-
02/07/2020 18:39
Expedição de documento
-
18/06/2020 14:01
Expedição de documento
-
18/05/2020 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 17:08
Conclusão
-
10/03/2020 10:01
Juntada de petição
-
04/03/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2020 11:33
Juntada de documento
-
02/03/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 11:15
Conclusão
-
13/02/2020 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 12:20
Juntada de petição
-
30/01/2020 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2020 14:57
Conclusão
-
29/01/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2019 19:01
Conclusão
-
16/10/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 13:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 13:18
Juntada de petição
-
12/09/2019 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2019 14:38
Conclusão
-
09/09/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 14:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 09:39
Juntada de petição
-
27/06/2019 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2019 01:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 01:50
Documento
-
27/05/2019 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2019 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2019 15:15
Conclusão
-
16/05/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 17:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 14:32
Juntada de petição
-
15/04/2019 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2019 18:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2019 16:36
Outras Decisões
-
12/02/2019 16:36
Conclusão
-
12/02/2019 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2019 11:42
Juntada de petição
-
19/12/2018 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2018 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2018 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2018 16:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2018 16:19
Documento
-
22/10/2018 14:41
Expedição de documento
-
17/10/2018 14:02
Expedição de documento
-
16/10/2018 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2018 09:58
Conclusão
-
11/10/2018 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 11:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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