TJRJ - 0800103-12.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:06
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 15:06
Baixa Definitiva
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19/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:05
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de NATHALIA ALBUQUERQUE BORGES QUARESMA GONCALVES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 17/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:16
Audiência Conciliação cancelada para 13/02/2025 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800103-12.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA ALBUQUERQUE BORGES QUARESMA GONCALVES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Vistos, etc.
Verifica-se que, na presente ação, os endereços das partes não se encontram abrangidos pela área de atuação deste Juízo.
Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com base no art. 51, III da Lei 9099/95.
Sem custas e nem honorários.
Com o trânsito em julgado, dar baixa e arquivar.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
30/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 07:23
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/01/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
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10/01/2025 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 19:41
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 10:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
10/01/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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