TJRJ - 0800516-04.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 17:30 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 17:30 Transitado em Julgado em 25/06/2025 
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                                            18/06/2025 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 12:33 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            13/06/2025 00:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 13:15 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            18/05/2025 00:32 Decorrido prazo de EDMAR GONCALVES em 16/05/2025 23:59. 
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                                            18/05/2025 00:32 Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 00:20 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 07:34 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
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                                            29/04/2025 07:34 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/04/2025 07:34 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            24/04/2025 11:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/04/2025 11:41 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/04/2025 11:41 Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto 
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                                            24/04/2025 11:41 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            24/04/2025 11:41 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 10:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA 
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                                            19/03/2025 10:26 Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados. 
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                                            19/03/2025 10:26 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            18/03/2025 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 09:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/03/2025 19:04 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            26/02/2025 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 15:00 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            03/02/2025 01:45 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 17:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0800516-04.2025.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMAR GONCALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cuida-se de ação proposta por EDMAR GONÇALVES em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A objetivando em sede de tutela de urgência a intimação da parte ré para regularizar o cadastro em nome do autor, bem como para restabelecer o fornecimento de água.
 
 Necessário acrescentar que, o serviço de fornecimento de água reveste-se de caráter essencial, não podendo ser interrompido fora das hipóteses legais.
 
 Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldespretendidos.
 
 Intime-se a parte ré para regularizar o cadastro do autor, bem como para restabelecer o fornecimento de água na unidade consumidora em questão em 24 horas, bem como para se abster de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO SE TRATE DE DÉBITOS PRETÉRITOS OU EM NOME DE TERCEIROS, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
 
 Há de se ressaltar, por fim, que a medida pleiteada é plenamente reversível, de forma que se a parte requerida comprovar a regularidade da interrupção da prestação de serviços, poderá interrompê-la novamente.
 
 Considerando que a controvérsia submetida à apreciação deste juízo é relativa à falha na prestação do serviço, a inversão do ônus da prova se dá “ope legis”, conforme art. 14, § 3º, do CDC, razão pela qual não se faz necessário o exame da presença dos requisitos de hipossuficiência e verossimilhança das alegações do consumidor, uma vez que o ônus da prova já é, por determinação legal, do fornecedor do serviço.
 
 Caso ainda não tenha sido realizada a citação, cite-se e intime-se a parte ré da audiência designada.
 
 QUEIMADOS, 28 de janeiro de 2025.
 
 DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular
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                                            30/01/2025 11:40 Expedição de Mandado. 
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                                            30/01/2025 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 07:46 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/01/2025 11:54 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 12:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/01/2025 12:55 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2025 12:55 Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados. 
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                                            27/01/2025 12:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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