TJRJ - 0832398-60.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
16/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 19:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 22:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0832398-60.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CEZAR DE SOUZA LIMA RÉU: EDUCA MAIS BRASIL TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA Ev. 95: Embargos declaratórios opostos pelo Réu, aduzindo haver omissão na sentença de mérito, na verdade reivindicando a revisão da matéria decidida, com o objetivo de obter efeitos infringentes.
Contrarrazões do embargado no ev. 97.
A sentença no ev. 93 foi devidamente fundamentada, tendo sido enfrentadas as questões controvertidas com base na prova produzida pelas partes, de modo que resta patente que a embargante pretende reformar o julgado, sem que para isso tenha que interpor o recurso cabível.
Com efeito, os embargos de declaração não se prestam a esse fim, devendo o inconformismo da parte ser manejado por recurso diverso.
Assim, recebo os embargos de declaração, na forma do art. 494, II, do CPC, uma vez que são tempestivos, e os rejeito na medida em que não se vislumbram os vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Substituto -
12/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2024 14:00 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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09/04/2024 14:25
Juntada de Ata da Audiência
-
09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA FONTES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 16:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA FONTES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2024 12:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/04/2024 14:00 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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24/01/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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03/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 00:13
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA FONTES em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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24/01/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 11:30
Outras Decisões
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17/01/2023 16:48
Conclusos ao Juiz
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17/01/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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