TJRJ - 0969616-92.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:09
Baixa Definitiva
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20/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:08
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ROMARIZ SALIBA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ROMARIZ SALIBA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0969616-92.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROMARIZ SALIBA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARCIA ANITA DA COSTA Id. 167957534.
Verifica-se que o embargante pretende obter efeitos infringentes com os embargos interpostos, o que é incabível por esta via.
Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os presentes embargos por tempestivos e nego-lhes provimento, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0969616-92.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROMARIZ SALIBA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARCIA ANITA DA COSTA Id. 167957534.
Verifica-se que o embargante pretende obter efeitos infringentes com os embargos interpostos, o que é incabível por esta via.
Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os presentes embargos por tempestivos e nego-lhes provimento, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
30/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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24/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:31
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/01/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 14:35
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/12/2024 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/12/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 14:07
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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