TJRJ - 0800835-61.2024.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:20
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DECISÃO Processo:0800835-61.2024.8.19.0081 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA DA SILVA MENDONCA MARIANO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Diante dos documentos apresentados pela parte recorrente, DEFIRO A ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA, na forma do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e, ainda, artigo 98 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a certidão que noticia a tempestividade do recurso inominado, RECEBO O RECURSO, em seu regular efeito, na forma dos artigos 42 e seguintes da Lei 9.099/95.
Intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões recursais.
Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal do Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
ITATIAIA, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA Juiz Titular -
29/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DESPACHO Processo: 0800835-61.2024.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA DA SILVA MENDONCA MARIANO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Nos termos do art. 5º LXXIV da CRFB, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos de modo que o referido comando constitucional condiciona a fruição do direito à Gratuidade da Justiça à comprovação da alegada hipossuficiência financeira.
Assim, venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1) Cópia da declaração completa de IRPF dos exercícios de 2023 e 2022, e não apenas o recibo, ou comprovante oficial emitido pela RFB de inexistência de declaração, não sendo suficiente o "print" de inexistência de restituição. 2) Extratos bancários de titularidade da autora dos últimos três meses. 3) Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de parte autora dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Com a juntada da documentação ou transcorridos in albis os prazos assinalados, certifique-se e venham conclusos.
ITATIAIA, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA Juiz Titular -
15/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 SENTENÇA Processo: 0800835-61.2024.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA DA SILVA MENDONCA MARIANO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Intimem-se as partes.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias corridos, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos até o 5º dia após o término do referido prazo.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
ITATIAIA, data da assinatura digital.
FERNANDO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA Juiz Titular -
30/01/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/01/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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21/12/2024 21:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/12/2024 21:21
Juntada de Projeto de sentença
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21/12/2024 21:21
Recebidos os autos
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31/10/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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23/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:18
Outras Decisões
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20/09/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 14:08
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 13:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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20/09/2024 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 14:38
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 13:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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05/06/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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