TJRJ - 0831227-21.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:22
Baixa Definitiva
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27/08/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 19:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:43
Expedição de termo de compromisso.
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24/06/2025 12:38
Expedição de termo de compromisso.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0831227-21.2024.8.19.0004 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: LEONIDES BOUCHUD INTERESSADO: CELIO DOS SANTOS BITTENCOURT Trata-se de pedido de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público, formulado por LEONIDES BOUCHUD, em decorrência do óbito de CELIO DOS SANTOS BITTENCOURT, ocorrido em07 de setembro de 2024.
Verifica-se pela certidão de óbito, index de nº 153275234, que o testador faleceu no estado civil de casado e não deixou herdeiros menores de idade ou incapazes, sendo a legatária maior e capaz.
O instrumento do testamento se acha acostado, index de nº 158741816, não se evidenciando seja ele passível de vícios extrínsecos que lhe macule a validade.
Ouvido o Ministério Público, este afirma não possuir interesse na intervenção do feito, indexador de nº 176842172.
Assim, tendo em vista a inexistência de vício externo que torne o testamento suspeito de nulidade ou falsidade, DETERMINO SEJA O MESMO REGISTRADO, ARQUIVADO E CUMPRIDO, nos termos do disposto do artigo 735, §2º do CPC/15.
Nomeio testamenteira LEONIDES BOUCHUD, conforme disposição testamentária, a qual deverá assinar o respectivo termo.
Após, remetam-se cópias à repartição fiscal competente, extraindo-se certidão para o processo de inventário.
Custas ex lege.
P.I Trasladadas as peças, arquivem-se os autos.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
13/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:42
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
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07/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0831227-21.2024.8.19.0004 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: LEONIDES BOUCHUD INTERESSADO: CELIO DOS SANTOS BITTENCOURT 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Venham: a) O original do testamento; b) A certidão de óbito do testador; c) As certidões expedidas pelo Distribuidor do local em que foi lavrado o testamento, atestando a inexistência de registro e cumprimento de testamento posterior. 3.
Cumprido o determinado no item anterior, dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, data da assinatura digital.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
12/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
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04/11/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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